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Descubra como solicitar o visto de pesquisa ou docência em Portugal em 2026, documentos, prazos, custos e erros comuns.
Neste Web Story você vai descobrir tudo que precisa para obter o visto de investigação científica em 2026, sem surpresas.
A lei de 2026 separa a docência (artigo 61) da pesquisa (artigo 62). Identificar o regime correto evita atrasos e multas.
Investigadores, cientistas, professores universitários, docentes convidados, doutorandos admitidos como investigadores e profissionais altamente qualificados podem pedir o visto.
São aceitos contrato de trabalho, contrato ou proposta escrita de prestação de serviços, bolsa de investigação científica ou convenção de acolhimento. Cada um comprova vínculo.
O pedido deve ser feito no Consulado ou Embaixada de Portugal, com agendamento prévio, entrega dos documentos e pagamento das taxas correspondentes.
A taxa varia conforme a categoria; a decisão legal é de até 30 dias para o artigo 61. Valores exatos e tabelas estão no artigo completo.
Não use carta informal de interesse ou inscrição sem confirmação de admissão. O vínculo deve ser formalizado por contrato, bolsa ou convenção de acolhimento.
A alteração separa claramente docência e investigação, mudando os artigos de referência e a autorização de residência (artigo 90 vs 91‑B).
D3 = atividade altamente qualificada (ex.: professor contratado). D4 = estudante de doutorado. Visto de pesquisador = contrato, bolsa ou convenção de acolhimento.
Com estas informações você já pode iniciar o processo. No artigo completo veja a lista completa de documentos, valores exatos, exemplos de convenções e respostas a dúvidas frequentes.